Lei Ordinária nº 539, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

539

2014

20 de Junho de 2014

Autoriza Reposição Inflacionária.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedida reposição sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, bem como sobre os vencimentos do Assessor Jurídico, Secretária Executiva e dos demais servidores da Câmara Municipal, quanto à variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
      Art. 2º. 
      A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (abril/2013 à março/2014), é de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento). 
        Art. 3º. 
        A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2014.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho de 2014.


            CLAUDIO GUBERTT
            Prefeito Municipal