Lei Ordinária nº 539, de 20 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica concedida reposição sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, bem como sobre os vencimentos do Assessor Jurídico, Secretária Executiva e dos demais servidores da Câmara Municipal, quanto à variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º.
A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (abril/2013 à março/2014), é de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento).
Art. 3º.
A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2014.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.