Lei Ordinária nº 1, de 13 de janeiro de 1997
Art. 1º.
O Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, adota a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, até que seja implantada a sua própria legislação.
Parágrafo único
A Legislação Básica mencionada no “Caput” deste artigo, é a seguinte:
1
Lei Orgânica do Município;
2
Regime Jurídico do Funcionalismo Municipal;
3
Código Tributário Municipal;
4
outras se necessário, até que o Município conclua a implantação de sua legislação própria.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua divulgação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1997.