Lei Ordinária nº 535, de 11 de junho de 2014
TERMO DE CONVÊNIO Nº ......./2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ.
Firmam o presente Convênio, o MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.343/0001-09, com sede Administrativa na Rua Encantilado, 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr CLAUDIO GUBERTT, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manfrinópolis/PR, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado, a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALGADO FILHO/PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.375.023/0001-06, com sede na Avenida Presidente Dutra, 900, centro, na cidade de Salgado Filho – PR, neste ato representada por seu presidente Sr. EDIVAR ALVARO ANNATER, brasileiro, casado, portador da CI/RG sob nº 3.684.515-5-SSP-PR, inscrito no CPF nº 545.979.949-04, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, celebram o presente sob autorização e determinações constantes da Lei Municipal nº ......., de .... de....... de 2014, em anexo e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, destinados a manutenção da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do repasse é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o exercício financeiro de 2014, conforme Lei Municipal n° ....., de .... de....de 2014................
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente convênio terá vigência de 01 de junho de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA: A CONVENIADA deverá até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos, nos termos da Resolução n° 003/2006/TCE/PR.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.03 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.367.1201.2038 Manutenção e Apoio a Educação Especial
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais.....................................R$ 12.000,00
CLÁUSULA SEXTA: As partes, de comum acordo elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão, para dirimirem eventual impasse.
Por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente convênio, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Manfrinópolis, em ......de........de 2014.
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS APAE-ASSOC. E AM EXC. DE S. FILHO
CLADUIO GUBERTT EDIVAR ALVARO ANNATER
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE
CONVENENTE CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF: