Lei Ordinária nº 535, de 11 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

535

2014

11 de Junho de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho, na modalidade de Educação Especial, situada à Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, CEP: 85.620-000, município de Salgado Filho, inscrita no CNPJ sob nº 02.375.023/0001-06, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2014, valendo o presente convênio, inicialmente, pelo período de 07 (sete) meses, contados da publicação desta lei, prorrogável pelo mesmo período, por meio de termo aditivo ao convênio.
      Art. 2º. 
      O atendimento será prestado aos alunos do município de segunda a sexta-feira, das 13h15 minutos às 17h15 minutos, e nas quartas-feiras o dia todo.
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. 
          Art. 4º. 
          Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

            06.00                                       SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            06.03                                      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

            12.367.1201.2038                Manutenção e Apoio a Educação Especial

                   3.3.50.43.00.00             Subvenções Sociais.....................................R$ 12.000,00

              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de junho de 2014.


                CLAUDIO GUBERTT
                Prefeito Municipal

                  TERMO DE CONVÊNIO Nº ......./2014

                   

                  TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALGADO FILHO, ESTADO DO PARANÁ.

                   

                  Firmam o presente Convênio, o MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.343/0001-09, com sede Administrativa na Rua Encantilado, 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr CLAUDIO GUBERTT, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manfrinópolis/PR, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado, a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALGADO FILHO/PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.375.023/0001-06, com sede na Avenida Presidente Dutra, 900, centro, na cidade de Salgado Filho – PR, neste ato representada por seu presidente Sr. EDIVAR ALVARO ANNATER, brasileiro, casado, portador da CI/RG sob nº 3.684.515-5-SSP-PR, inscrito no CPF nº 545.979.949-04, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, celebram o presente sob autorização e determinações constantes da Lei Municipal nº ......., de .... de....... de 2014, em anexo e mediante as cláusulas seguintes:

                  CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, destinados a manutenção da CONVENIADA.

                  CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do repasse é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o exercício financeiro de 2014, conforme Lei Municipal n° ....., de .... de....de 2014................

                  CLÁUSULA TERCEIRA: O presente convênio terá vigência de 01 de junho de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

                  CLÁUSULA QUARTA: A CONVENIADA deverá até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos, nos termos da Resolução n° 003/2006/TCE/PR.

                  CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                  06.00                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                  06.03                                      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                  12.367.1201.2038                Manutenção e Apoio a Educação Especial

                         3.3.50.43.00.00             Subvenções Sociais.....................................R$ 12.000,00

                  CLÁUSULA SEXTA: As partes, de comum acordo elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão, para dirimirem eventual impasse.

                   

                  Por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente convênio, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.

                  Manfrinópolis, em ......de........de 2014.

                   

                   

                  MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS              APAE-ASSOC. E AM EXC. DE S. FILHO

                  CLADUIO GUBERTT                                  EDIVAR ALVARO ANNATER

                                                                                         PREFEITO MUNICIPAL                                             PRESIDENTE    

                                                                                            CONVENENTE                                                     CONVENIADA

                   

                  TESTEMUNHAS:

                  NOME:

                  CPF: