Lei Ordinária nº 532, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

532

2014

12 de Maio de 2014

Autoriza abertura de crédito suplementar.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte  
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 46.492,15(Quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e quinze centavos), destinados as especificações a seguir:

      04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................ R$ 40.658,92

      04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA

      10.301.1001.01108; MODULOS

      3.3.20.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      1666; 00330; MODULOS

       

      04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................................................................................................................. R$ 3.804,13

      04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA

      10.301.1001.01108; MODULOS

      3.3.20.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      1666; 00330; MODULOS

       

      06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA......................................................................... R$ 2.029,10

      06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar

      3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      2741; 00120; TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA......................................................................... R$ 2.029,10

          06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar

          3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

          2740; 00118; PNAT

           

          00118 – MODULOS    R$ 44.463,05
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 12 de maio de 2014.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal