Lei Ordinária nº 528, de 15 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

528

2014

15 de Maio de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LANCHES E/OU REFEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com lanches e/ou refeições aos servidores públicos municipais quando ausentes do local de trabalho e a serviço ou interesse da Administração, dentro do território municipal. 
      Art. 2º. 
      A autorização de que trata esta lei se estende aos servidores do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, quando a serviço ou interesse da Administração, dentro do território municipal.
        Art. 3º. 
        O valor total da despesa de que trata a presente lei se limitará ao teto máximo de R$ 36.000,00/ano, e de R$ 3.000,00/mês.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do Município.
            Art. 5º. 
            Os valores fixados nesta Lei serão reajustados sempre, e nos mesmos índices concedidos como reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores municipais.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2014.


                CLAUDIO GUBERTT
                PREFEITO MUNICIPAL