Lei Ordinária nº 528, de 15 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com lanches e/ou refeições aos servidores públicos municipais quando ausentes do local de trabalho e a serviço ou interesse da Administração, dentro do território municipal.
Art. 2º.
A autorização de que trata esta lei se estende aos servidores do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, quando a serviço ou interesse da Administração, dentro do território municipal.
Art. 3º.
O valor total da despesa de que trata a presente lei se limitará ao teto máximo de R$ 36.000,00/ano, e de R$ 3.000,00/mês.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do Município.
Art. 5º.
Os valores fixados nesta Lei serão reajustados sempre, e nos mesmos índices concedidos como reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.