Lei Ordinária nº 526, de 14 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

526

2014

14 de Maio de 2014

Concede reajuste da contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica concedido reajuste de 7,28%, sobre a atual contribuição paga à Confederação Nacional de Municípios - CNM de acordo com os valores estabelecidos na Assembleia Geral anual com base na faixa populacional e o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, conforme tabela anexa a presente lei. 
      Art. 2º. 
      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
        Art. 3º. 
        Revogam-se todas as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio de 2014.


            CLAUDIO GUBERTT
            Prefeito Municipal