Lei Ordinária nº 524, de 25 de março de 2014
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2014
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTA TEREZINHA, conforme Lei Municipal n° ......./2014.
PERMITENTE : MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na comunidade de Santa Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 19.439.971/0001-60, neste ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação de Pequenos Produtores de Santa Terezinha, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a)01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo 1 - TL – 85 – E, Ano de Fabricação 2010, Chassis 79CB56794, Série- B1545558, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado com capota e direção hidráulica;
b) 01 Grade Aradora, Marca Tatu, Tração Mecânica, Capacidade 16 discos, Ano de Fabricação 2010, 1 Eixo com dois pneus;
c) 01 Pé – de – Pato, Tração Mecânica, Marca Becker(AEB), Ano de Fabricação 2010, 5 un – Sub solador;
d) 01 Ensiladeira, Marca Cremasco, Série 930 C-II 12 F, Ano de Fabricação 2012, nº3802;
e) 01 Carreta, Marca Vencedoura, Tração Mecânica, Ano e Fabricação 2012, Capacidade 5 Toneladas, Dois eixos com quatro pneus, Hidráulica, Vasculante;
f) 01 Distribuidor de adubo sólido e calcário, Marca IAC, Ano de Fabricação 2013, Série 3093, Capacidade 5 Toneladas;
g) 01 Tanque de Expansão, Marca Luawig, Inox nº 496, Capacidade 3.000 litros;
h) 01 Tanque de Expansão, Marca Sulinóx, Capacidade 1.500 Litros, Modelo-RF-1500, Ano Fabricação 2002, Fibra FIMER;
i) 01 Tanque para Combustível, Capacidade 1.000 Litros, Fibra plástico com suporte de ferro; e
j) 01 Tanque de Expansão Rodoviário, Marca Tecnofrio, Modelo TR 4, Ano de Fabricação 2012, Capacidade 4.000 Litros, Modelo TR-4000H, Série – 3554, Chassis 9BWC27B2S4C000578.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;
II – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;
III – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;
IV – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas consequências de uso;
V – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores, abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.
VI - celebrar contrato de seguro dos equipamentos durante o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.
VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 34 (trinta e quatro) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por igual período, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados na cláusula primeira, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2014.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
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