Lei Ordinária nº 522, de 24 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2014.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação com apresentação do plano de aplicação respectivo.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.