Lei Ordinária nº 522, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

522

2014

24 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu CLAUDIO GUBERTT, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2014. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação com apresentação do plano de aplicação respectivo.
        §1º - Na formalização do convênio com o Executivo Municipal, a CFR apresentará as Certidões Negativas, conforme Normativa do TCE – PR.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

            09                                                       SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

            003                                                     DIVISÃO DE AGRICULTURA

            20.606.2001.2047                             Apoio a Casa Familiar

            3.3.50.43.00.00                                  Subvenções Sociais

            03380 E 00000                        Recursos Ordinários (Livres)............................ R$10.000,00
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 24 de março de 2014.


                Cláudio Gubertt
                Prefeito Municipal