Lei Ordinária nº 512, de 22 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

512

2013

22 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a criação e municipalização da vigilância epidemiológica da Secretaria da Saúde e da outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica criada a Seção de Vigilância Epidemiológica do Município de Manfrinópolis, que terão chefia e atribuições próprias e independentes entre si, diretamente subordinada ao a Secretaria Municipal de Saúde, com base no disposto no artigo 196 da CRFB/88, na Portaria MS nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, na Deliberação CIB/PR nº 12/2000 e na Recomendação Administrativa nº 03/2013 do Ministério Público do Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      Em consonância ao artigo 6°, 1° da lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 entende-se por:
        I – 
        Vigilância Epidemiológica, como um conjunto de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionais de saúde individual ou coletiva, com finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, abrangendo:
          a) 
          Realizar vacinações, obedecendo às normas preconizadas pela Secretária do Estado da Saúde, de maneira obrigatória e gratuita;
            b) 
            Receber, registrar e acompanhar os casos de doenças de notificações compulsórias e;
              c) 
              Proceder a necessária investigação epidemiológica pertinente á elucidação do diagnóstico e averiguação da disseminação da doença na população sob risco, visando a proteção da saúde pública.
                Art. 3º. 
                O Prefeito Municipal constituirá, através de decreto a Equipe Técnica de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de saúde, para dar cumprimento ao disposto nesta lei.
                  Art. 4º. 
                  São autoridades sanitárias e epidemiológicas para efeito desta lei:
                    I – 
                    O Prefeito Municipal; 
                      II – 
                      O Secretario Municipal de saúde; 
                        III – 
                        Os membros da equipe Técnica da vigilância Epidemiológica Municipal.
                          Art. 5º. 
                          Os membros da equipe técnica da vigilância Epidemiológica do Município serão indicados em conformidade com a Deliberação CIB/PR nº 12/2000, que institui os critérios mínimos de certificação das equipes de Vigilância Epidemiológica.
                            Art. 6º. 
                            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 22 de Agosto de 2013.


                              CLAUDIO GUBERTT
                              Prefeito Municipal