Lei Ordinária nº 511, de 29 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

511

2013

29 de Novembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 57.014,39 (Cinquenta e sete mil, quatorze reais e trinta e nove centavos), destinados as especificações a seguir: 

      05;  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.................................................................................. R$ 18.118,70

      05.004;  FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.0801.02144;  FAMILIA PARANAENSE 

      3.3.90.30.00.00;  MATERIAL DE CONSUMO 

      2431;  00766;  FAMILIA PARANAENSE 

       

      05;  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.................................................................................. R$ 18.118,70

      05.004;  FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.0801.02144;  FAMILIA PARANAENSE 

      3.3.90.39.00.00;  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

      2432;  00766;  FAMILIA PARANAENSE 

       

      06;  SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA..................................................................................... R$ 20.000,00

      06.003;  DIVISÃO DE EDUCAÇÃO;  Abertura 

      12.361.1201.02053;  Manutenção do Transporte Escolar 

      3.3.90.33.00.00;  PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 

      2800;  00120;  TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 

       

      11;  SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO.......................................................................................................... R$ 776,99

      11.002;  DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.451.1501.01123;  PISTA DE CAMINHADA E PASSARELA 

      4.4.90.51.00.00;  OBRAS E INSTALAÇÕES 

      4466;  00000;  Recursos Ordinários (Livres)

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          11;  SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO.......................................................................................................... R$ 776,99

          11.003;  DIVISÃO DE URBANISMO

          15.451.1501.02115;  Manutenção da Divisão de Urbanismo 

          3.3.90.30.00.00;  MATERIAL DE CONSUMO 

          4530;  00000;  Recursos Ordinários (Livres) 

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro de 2013.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal