Lei Ordinária nº 504, de 03 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER, do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O Termo de Cooperação tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no município, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 3º.
Conceder mão de obra própria ou contratar mão de obra terceirizada para a construção da sede própria do Instituto EMATER, com material adquirido pelo Instituto EMATER, em terreno da Prefeitura Municipal, proceder à regularização e averbação no registro de imóveis e após o término da obra efetuar a doação para o Instituto EMATER.
Art. 4º.
A metragem total de área a ser construída será de 135,00 m2, conforme planta baixa negociada entre as partes; tendo como prazo máximo de conclusão da referida obra 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do Termo de Cooperação.
Art. 5º.
Designar servidores municipais investidos de emprego ou cargo público para atuarem em conjunto com os servidores do Instituto EMATER.
Art. 6º.
O município se responsabiliza pela elaboração dos projetos necessários à realização da obra e pelo processo de dimensionamento quantitativo e qualitativo.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.