Lei Ordinária nº 503, de 03 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

503

2013

3 de Julho de 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis Aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2013. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, efetuar a prestação de contas mensal ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação com apresentação do plano de aplicação respectivo.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 

           09                                          SECRETARIA MUNICIPAL  DE AGRICULTURA

           09.002                                   Departamento de  Agricultura

          20.606.20011-088                  Apoio a Casa Familiar

           3.3.50.43.00.00                     Subvenções Sociais .......................................  R$ 10.000,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 03 de julho de 2013.


              Cláudio Gubertt
              Prefeito Municipal