Lei Ordinária nº 500, de 31 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial de 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Manfrinópolis, para recomposição de seu valor real, contados a partir do dia 1º de maio de 2013.
Art. 2º.
Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão e dos profissionais de magistério e educação infantil.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.