Lei Ordinária nº 493, de 05 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho, na modalidade de Educação Especial, situada à Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, CEP: 85.620-000, município de Salgado Filho, cadastrada no CNPJ sob nº 02.375.023/0001-06, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ano, para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2013, valendo o presente convênio, inicialmente, pelo período de 06 (seis) meses, contados da publicação desta lei, prorrogável pelo mesmo período, por meio de termo aditivo ao convênio.
Art. 2º.
O atendimento será prestado aos alunos do município de segunda a sexta-feira, das 13h15 minutos às 17h15 minutos, e nas quartas-feiras o dia todo.
Art. 3º.
A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
Art. 4º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.