Lei Ordinária nº 491, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

491

2013

1 de Abril de 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, para o Exercício Financeiro de 2013, e autoriza repasse mensal de recursos ao Consórcio Vale do Capanema e dá outras providências.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2013 no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária:

      08.00 –                      Secretaria Municipal de Interior

      08.003                       Divisão de Obras Rodov. Máquinas e Manutenção

      26.782.2601.2.140 – Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema

      31.71.70.00 –           Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos      R$ 30.250,00

      33.71.70.00 –           Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos      R$ 74.500,00

      44.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos                R$ 8.750,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto à autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 

          08.00 –                      Secretaria Municipal de Interior

          08.003                      Divisão de Obras Rodov. Máquinas e Manutenção

          26.782.2601.2.080 Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários

          33.90.30.00             Material de Consumo                                                        R$ 50.000,00

          33.90.39.00             Outros Serviços Terc. P. Jurídica                                    R$ 63.500,00

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei. 
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, inscrito no CNPJ nº 16.996.264/0001-87, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado para a manutenção e investimento.
                Parágrafo único  
                Caso o valor fixo repassado seja insuficiente para as obrigações do consórcio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valor superior ao estabelecido no “caput” deste artigo, tornando-se objeto de novo rateio a ser informado pelo Consórcio.
                  Art. 5º. 
                  Fica estipulado como base de cálculo para o repasse ao Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, o valor total das despesas correntes e despesas de capital de acordo com o PLACIC, a ser rateado igualmente entre os municípios integrantes. 
                    § 1º 
                    As especificações das despesas encontram-se dispostas nas tabelas do Anexo I da presente lei.
                      § 2º 
                      O repasse mencionado neste artigo objetiva atender a participação do Município em consórcio público, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 0468/2012 de 04 de Junho de 2012.
                        § 3º 
                        Os valores mencionados nesta lei, são decorrentes do contrato de rateio, constante no Protocolo de Intenções aprovado anteriormente. 
                          Art. 6º. 
                          A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 15 de fevereiro de 2013, e se dará a partir do mês de abril de 2013, mensalmente.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2013.


                                Claudio Gubertt
                                Prefeito Municipal 

                                Vilberto Guzzi
                                Secretário Municipal de ADM e Finanças