Lei Ordinária nº 491, de 01 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2013 no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
08.00 – Secretaria Municipal de Interior
08.003 Divisão de Obras Rodov. Máquinas e Manutenção
26.782.2601.2.140 – Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema
31.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 30.250,00
33.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 74.500,00
44.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 8.750,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto à autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, inscrito no CNPJ nº 16.996.264/0001-87, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado para a manutenção e investimento.
Parágrafo único
Caso o valor fixo repassado seja insuficiente para as obrigações do consórcio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valor superior ao estabelecido no “caput” deste artigo, tornando-se objeto de novo rateio a ser informado pelo Consórcio.
Art. 5º.
Fica estipulado como base de cálculo para o repasse ao Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, o valor total das despesas correntes e despesas de capital de acordo com o PLACIC, a ser rateado igualmente entre os municípios integrantes.
§ 1º
As especificações das despesas encontram-se dispostas nas tabelas do Anexo I da presente lei.
§ 2º
O repasse mencionado neste artigo objetiva atender a participação do Município em consórcio público, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 0468/2012 de 04 de Junho de 2012.
§ 3º
Os valores mencionados nesta lei, são decorrentes do contrato de rateio, constante no Protocolo de Intenções aprovado anteriormente.
Art. 6º.
A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 15 de fevereiro de 2013, e se dará a partir do mês de abril de 2013, mensalmente.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.