Lei Ordinária nº 488, de 20 de março de 2013
Art. 1º.
Conforme disposto expressamente na Resolução 001/2013 da CNM, fica aprovado o reajuste de 13% sobre a atual contribuição paga a Confederação Nacional de Municípios – CNM, que fora estabelecido em Assémbleia-Geral desta organização realizada em 14 de maio de 2012.
Art. 2º.
Explique-se que a porcentagem estipulada para este reajuste corresponde ao índice inflacionário acumulado no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 e observará as diretrizes e valores constantes da tabela em anexo.