Lei Ordinária nº 485, de 08 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

485

2013

8 de Março de 2013

Institui o Programa Transporte Universitário e Profissionalizante – PROMTRUP – no Município de Manfrinópolis - PR e dá outras providências.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    CAPÍTULO I
    DA FINALIDADE
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito municipal o Programa Municipal de Transporte Universitário e Profissionalizante – PROMTRUP, que tem por finalidade organizar, transportar ou subsidiar o transporte dos alunos matriculados em instituições de ensino técnico ou superior, que residem neste Município.
        Parágrafo único  
        O programa visa incentivar o ingresso dos munícipes ao Ensino Superior, bem como atender aos anseios de conhecimento e qualificação profissional dos cidadãos que residem no Município de Manfrinópolis.
          CAPÍTULO II
          DOS BENEFICIADOS E DOS BENEFÍCIOS
            Art. 2º. 
            O programa será constituído por um número ilimitado de beneficiados e será implementado da seguinte forma:
              I – 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transporte intermunicipal gratuito, desde que atendido integralmente o transporte escolar municipal, com veículo pertencente à frota municipal, aos alunos que possuem residência neste Município e estejam regularmente matriculados em instituições de ensino técnico ou superior no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
                II – 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio, aos alunos que possuem residência neste Município e estejam regularmente matriculados em instituições de ensino técnico ou superior, em Municípios vizinhos que não são atendidos pelo transporte da frota municipal, e que necessitem de deslocamento rodoviário para a frequência às aulas.
                  III – 
                  Os beneficiados com o subsídio descrito no inciso II, que aderirem ao programa e preencherem os requisitos legais, receberam auxílio na seguinte proporção: 
                    a) 
                    mais de 70 km (setenta quilômetros), R$ 120,00 (cento e vinte reais); 
                      b) 
                      de 40 km até 69 km, R$ 100,00 (cem reais); 
                        c) 
                        até 39 km, R$ 90,00 (noventa reais).
                          IV – 
                          O pagamento do auxílio será feito exclusivamente mediante crédito bancário em conta de titularidade do beneficiário, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento. 
                            V – 
                            Os benefícios descrito nos incisos I e II serão estendidos aos alunos que possuem residência neste Município e estejam regularmente matriculados em cursos de pós-graduação na modalidade de Especialização ou Mestrado. 
                              § 1º 
                              Nos casos de curso superior a distância, bem como de pós-graduação em Especialização o auxílio especificado no inciso I deste artigo será no valor de 50% (cinqüenta por cento) 
                                § 2º 
                                A frequência em dois ou mais cursos simultâneos não acarreta na possibilidade de recebimento do auxílio em duplicidade, devendo ser concedido apenas um auxílio por CPF cadastrado no Programa.
                                  § 3º 
                                  O programa atenderá os munícipes de forma indiscriminada, não fazendo distinção de classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.
                                    CAPÍTULO III
                                    DA CONTRAPARTIDA
                                      Art. 3º. 
                                      Em contrapartida aos benefícios oferecidos pelo Programa Municipal de Transporte Universitário e Profissionalizante – PROMTRUP, cada aluno beneficiado deverá firmar termo de compromisso de prestação de serviço voluntário por 08 (oito) horas semestrais em instituições públicas ou filantrópicas do Município, totalizando 16 (dezesseis) horas anuais.
                                        § 1º 
                                        Quando forem realizados no município de Manfrinópolis eventos, festividades, campanhas, projetos e demais atividades semelhantes, oportunizará aos beneficiários do programa à participação para fins de cômputo das horas de serviço voluntário, a que se refere o “caput”.
                                          § 2º 
                                          Caso o aluno beneficiado venha a ser reprovado no curso em que esteja matriculado, a contrapartida de prestação de serviço voluntário do ano subsequente, terá sua carga horária acrescida, totalizando o dobro do valor estabelecido no “caput”.
                                            CAPÍTULO IV
                                            DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO
                                              Art. 4º. 
                                              Os interessados na obtenção dos benefícios oferecidos com o Programa Municipal de Transporte Universitário e Profissionalizante – PROMTRUP, deverão se cadastrar semestralmente até 28 de fevereiro e 31 de julho para o primeiro e segundo semestres, respectivamente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e serão avaliados por comissão especialmente nomeada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 representantes do Poder Público e 02 representantes dos Universitários.
                                                Parágrafo único  
                                                Exclusivamente neste período inicial de implantação do programa, fica prorrogada para 30 de março, a data do cadastro descrito neste “caput” referente ao primeiro semestre de 2013.
                                                  Art. 5º. 
                                                  No ato do cadastramento o estudante interessado deverá:
                                                    I – 
                                                    comprovar regular matrícula em estabelecimento de ensino técnico, superior ou de pós-graduação;
                                                      II – 
                                                      comprovar, semestralmente, a frequência e aproveitamento regular no curso através de certidão ou declaração fornecida pela instituição de ensino;
                                                        III – 
                                                        comprovar residência no Município de Manfrinópolis através de documento idôneo ou declaração preenchida de próprio punho e, ainda, a apresentação de cópia do Título de Eleitor, documentos estes que serão avaliados pela comissão;
                                                          IV – 
                                                          Apresentar comprovante de trabalho, seja cópia de contrato de trabalho ou cópia da CTPS, ou firmar declaração de que encontra-se sem exercer atividade remunerada; 
                                                            V – 
                                                            Apresentar cópia do RG e CPF; 
                                                              VI – 
                                                              firmar termo de compromisso estabelecendo o pleno conhecimento da presente Lei e de que o afastamento do curso acarretará no imediato desligamento do aluno do Programa;
                                                                VII – 
                                                                firmar termo de compromisso de prestação de serviço voluntário por 08 (oito) horas semestrais em instituições públicas ou filantrópicas do Município, totalizando 16 (dezesseis) horas anuais.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Serão automaticamente excluídos do Programa, os alunos que:
                                                                    I – 
                                                                    desistirem do curso ou trancarem a matrícula a qualquer título;
                                                                      II – 
                                                                      prestarem falsas declarações;
                                                                        III – 
                                                                        alterarem a residência para outro município;
                                                                          IV – 
                                                                          deixarem de apresentar semestralmente a certidão de matrícula e frequência. 
                                                                            § 1º 
                                                                            Nos casos do inciso primeiro deste artigo, o aluno deverá encaminhar à comissão justificativa, sob pena de perda do direito a novo benefício, pelo período de 03 (três) anos a contar da data do desligamento.
                                                                              § 2º 
                                                                              O desligamento decorrente da aplicação dos incisos II e IV acarretará também na impossibilidade de obtenção de novo benefício. 
                                                                                § 3º 
                                                                                O beneficiário que receber o auxílio indevidamente deverá ressarcir aos cofres públicos os valores auferidos. 
                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                  DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS
                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                    É direito dos beneficiados:
                                                                                      I – 
                                                                                      Beneficiar-se do serviço de transporte ou receber subsídios na forma estabelecida pela presente Lei. 
                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                        São obrigações dos beneficiados:
                                                                                          I – 
                                                                                          Comparecer às reuniões para as quais sejam convocados;
                                                                                            II – 
                                                                                            Respeitar as decisões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Comissão Especial nomeada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo;
                                                                                              III – 
                                                                                              Comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura qualquer irregularidade que possam ser objeto de aplicação de penalidades;
                                                                                                IV – 
                                                                                                Prestar esclarecimento quando for solicitado;
                                                                                                  V – 
                                                                                                  Preservar o patrimônio público;
                                                                                                    VI – 
                                                                                                    Manter a ordem no interior do veículo utilizado para o transporte estabelecido na presente Lei.
                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                      DAS PROIBIÇÕES
                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                        Fica terminantemente proibido no interior do veículo e/ou durante o transporte:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          O consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            Fumar;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              A ingestão de substâncias psicotrópicas;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                O uso de aparelhos sonoros ou musicais, sem a correspondente utilização d fones de ouvido; 
                                                                                                                  V – 
                                                                                                                  Outras proibições estabelecidas em legislações que regem o transporte coletivo. 
                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                    DO CONTROLE
                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                      Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura regulamentar a forma como se procederá ao controle do acesso ao transporte pelos beneficiários da presente lei.
                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                        Integram a presente Lei os seguintes anexos:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Formulário de Declaração de Residência a ser preenchida de próprio punho pelo interessado (Anexo I); 
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Termo de Compromisso e Adesão ao Transporte Universitário e Profissionalizante – PROMTRUP (Anexo II);
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário (Anexo III). 
                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, 21 de fevereiro de 2013.


                                                                                                                                  Claudio Gubertt
                                                                                                                                  Prefeito Municipal


                                                                                                                                  Vilberto Guzzi
                                                                                                                                  Secretário Municipal de ADM e Finanças

                                                                                                                                    DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, ciente da responsabilidade advinda de prestação de falsa declaração, que resido há _____ ano (s) no Município de Manfrinópolis, com endereço na ___________________________________________________.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Manfrinópolis, ________ de ________________ de 2013.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Nome:

                                                                                                                                          RG:

                                                                                                                                        CPF:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                    Testemunhas:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    1)     _____________________________

                                                                                                                                    CPF nº

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    2)_______________________________

                                                                                                                                    CPF nº

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Pelo presente instrumento requeiro a minha inclusão no Programa Municipal de Transporte Universitário e Profissionalizante – PROMTRUP instituído pela Lei nº ______, de ___/___/_____ e comprometo-me a cumprir fielmente com todos os compromissos estabelecidos na referida Lei, da qual declaro estar expressamente ciente sob as penas de me sujeitar às penalidades instituídas em seu art. 4º.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Comprometo-me, também, a informar à Comissão de Avaliação, qualquer fato que importe na alteração ou permanência no Programa Municipal de Transporte Universitário e Profissionalizante – PROMTRUP.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Manfrinópolis , ________ de ________________ de 2013.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Nome:

                                                                                                                                             RG:

                                                                                                                                           CPF:

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Pelo presente instrumento firmo o compromisso de prestar trabalho voluntário em entidades públicas ou filantrópicas do Município de Manfrinópolis, por 8 horas semestrais, totalizando 16 horas anuais, ciente de que a não observância deste compromisso poderá acarretar no imediato desligamento do programa de auxílio.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Manfrinópolis, ________ de ________________ de 2013.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Nome:

                                                                                                                                             RG:

                                                                                                                                            CPF:

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Assinatura dos pais ou representantes legais (Quando menor de idade):

                                                                                                                                         


                                                                                                                                        (Nome)

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        CPF nº

                                                                                                                                        (Nome)

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        CPF nº