Lei Ordinária nº 479, de 09 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

479

2012

9 de Novembro de 2012

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o Exercício Financeiro de 2012, no valor de R$ 79.702,93 (Setenta e nove mil, setecentos e dois reais e noventa e três centavos), destinados as especificações a seguir:

      08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................................. 22.803,31

      08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26011-201 - ESTRADAS RURAIS

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002623  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta

      09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA............................................................... 78,94

      09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO

      17.511.17011-021 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002945  3.1.00.000749 - AGUA SANTO ANTONIO

      09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.......................................................... 2.048,90

      09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO

      17.511.17011-021 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002945  3.3.00.000749 - santo anonio

      08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................................. 54.771,78

      08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26011-201 - ESTRADAS RURAIS

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002623  3.3.00.000750 - estradas

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          Receitas

          1.3.2.5.01.99.12.00 - AGUA SANTO ANTONIO......................................................................... 78,94

          1.9.2.2.99.99.01.00 – Compensação Financeira do Regime Geral de Previdência Social............ 22.803,31

          Superávit financeiro fonte 750 .............................................................................................. 54.771,78

          Superávit financeiro fonte 749................................................................................................. 2,048,90

           

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 09 de novembro de 2012.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal