Lei Ordinária nº 468, de 04 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, a integrar o Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, podendo o Chefe do Executivo Municipal, firmar todos os atos necessários para a constituição e funcionamento do consórcio, convênios e projetos e repasses de recursos, conforme protocolo de intenções (cópia anexa), para constituição e manutenção do consórcio, inclusive para fins orçamentários.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo de intenções que entre si celebram os municípios de Bom Jesus do Sul, Ampere, Barracão, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Pinhal de São Bento Salgado Filho e Santa Isabel do Oeste, por seus representantes legais, para nos moldes da lei 11.107/2005, constituir o Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, que como FINALIDADE promover o desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental de forma sustentável dos municípios que o compõe. Terá como SEDE o Município de Salgado Filho-PR, com área de atuação corresponde a soma do território dos municípios que o compuserem. O prazo de duração do Consórcio será INDETERMINADO. O Consórcio Público constituiir-se-a sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07 e demais legislações aplicáveis à espécie adquirindo personalidade jurídica com a conversão do presente protocolo de intenções em contrato de consórcio público. A celebração de contrato de consórcio público depende da RATIFICAÇÃO deste protocolo de intenções, por meio de lei, a ser providenciada pelos entes federativos que o subscrevem. E por estarem de acordo, os Municípios partícipes assinam o presente protocolo de intenções, em 10(dez) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito. FLÁVIO JOSÉ PENSO (Prefeito do Município de Ampere/PR); JOAREZ LIMA HENRICHS (Prefeito do Município de Barracão/PR); PAULO DEOLA (Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul/PR); PAULO ROBERTO SAVARIS (Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul/PR); SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA (Prefeito do Município de Manfrinópolis/PR); JAIME ERNESTO CARNIEL (Prefeito do Município de Pinhal de São Bento/PR); ALBERTO ARISI (Prefeito do Município de Salgado Filho/PR) e OLIVIO BRANDELERO (Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste/PR). Barracão/PR, 17 de maio de 2012. * Íntegra do Protocolo de Intenções no site dos entes consorciados.