Lei Ordinária nº 467, de 08 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

467

2012

8 de Maio de 2012

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: 
    Art. 1º. 
     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 20.359,68 (Vinte mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinados as especificações a seguir: 

      Despesa

      08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26012-200 - NOSSAS ESTRADAS

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

      002601  3.1.00.000752 - ESTADO OLEO.................................................................................... 19.900,00

       

      08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26012-200 - NOSSAS ESTRADAS

      3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002602  3.1.00.000752 - ESTADO OLEO......................................................................................... 459,68

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          Receitas

          1.3.2.5.01.99.34.00 - ESTADO OLEO............................................................................................... 359,68

          2.4.7.2.05.03.00.00 - ESTRADAS ............................................................................................... 20.000,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de maio de 2012.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Secretário Municipal de ADM e Finanças