Lei Ordinária nº 465, de 03 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

465

2012

3 de Abril de 2012

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS. ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica concedido reajuste salarial de 8 % (oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Manfrinópolis.
      Art. 2º. 
      Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais de magistério e educação infantil, porque estes receberão reajuste em conformidade com a Lei Federal n. 11.738/2008, a qual é matéria de lei municipal.
        Art. 3º. 
        A presente Lei entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2012.
          Art. 4º. 
          Revogam-se todas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abril de 2012.


            SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
            Prefeito Municipal