Lei Ordinária nº 462, de 20 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

462

2012

20 de Março de 2012

Autoriza a aquisição de imóvel pelo Município de Manfrinópolis dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    Fica o Município de Manfrinópolis, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir a área de 631 m², pertencente a um imóvel de propriedade do Sr. Mario Dalavalle, situado neste Município, destinado à regularização do sistema de Abastecimento de água da Linha São Jorge. 
      § 1º 
      O imóvel a ser adquirido é parte integrante de um terreno com área total de 171.505 m² (cento e setenta e um, quinhentos e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE, por um sanga, confronta com o lote n. 56 do mesmo polígono. LESTE: Por linha seca e reta, rumo 10º 40 SW, numa extensão de 643 metros do mesmo polígono. SUL-SUDESTE: Por linha seca e reta, confronta com o lote n. 58-a (parte desmembrada), numa extensão de 450 metros do mesmo polígono. OESTE – NOROESTE: Por Linha seca e reta pelo rumo 32° 39 SV, confronta com o lote n. 59, numa extensão de 48160 metros, do mesmo polígono.
        § 2º 
        O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barracão, no livro no 2-N, sob o no 4531 e av. 7-4.531.
          Art. 2º. 
          Pelo imóvel identificado no artigo 1o, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
            Art. 3º. 
            Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

            004 DIVISÃO DE SANEAMENTO
            17.511.20012-069 POÇOS ARTESIANOS E ABASTECEDOUROS
            002980 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
            0.1.00.0000000 Recursos Ordinários Livres ........................................ R$ 2.100,00
              Art. 4º. 
              Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de março de 2012.


                  Silomar Elias de Oliveira
                  Prefeito Municipal


                  Vilberto Guzzi
                  Secretario de Administração