Lei Ordinária nº 457, de 01 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 1.975,19 (Um mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados as especificações a seguir:
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro da fonte de recurso 740
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.