Lei Ordinária nº 686, de 28 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no município de Manfrinópolis – Paraná, a Medalha Monteiro Lobato, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único
A medalha será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do município.
Art. 2º.
A aferição dos alunos destaque será feita por Comissão composta pelo Diretor do Estabelecimento pelo Secretário Municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
A Comissão de aferição para conhecer o aluno destaque de cada estabelecimento municipal de ensino, levará em conta à média geral de notas (utilizando os Sistemas de Registros de Escolares), a frequência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.
Art. 4º.
As medalhas, a critério da comissão serápatrocinadas por empresas e comércio local.
Art. 5º.
A medalha será concedida aos alunos no final de cada ano letivo, em Sessão Solene, recebendo menção de aplauso na última Sessão Ordinária de cada ano.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo de 60 dias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.