Lei Ordinária nº 447, de 14 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

447

2011

14 de Julho de 2011

Autoriza o Executivo Municipal a Criar Quadra, Rua e Subdividir Imóveis e outras providencias.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante:
    Art. 1º. 
    Autoriza a criação da quadra nº 20-B com área total de 3.466,42m² (três mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros), subdividida da quadra nº 20-A
      Parágrafo único  
      A quadra mencionada no artigo primeiro será subdividida nos seguintes lotes:

      Lote nº 01 da quadra nº 20-B com área total de 771,02(setecentos e setenta e um metros quadrados e dois centímetros)
      Lote nº 02 da quadra nº 20-B com área total de 292,72(duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta dois centímetros)
      Lote nº 03 da quadra nº 20-B com área total de 649,03(seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e três centímetros)
      Lote nº 04 da quadra nº 20-B com área total de 307,57(trezentos e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros)
      Lote nº 05 da quadra nº 20-B com área total de 287,34(duzentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e quatro centímetros)
      Lote nº 06 da quadra nº 20-B com área total de 825,00(oitocentos e vinte e cinco metros quadrados)
      Lote nº 07 da quadra nº 20-B com área total de 333,74(trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta e quatro centímetros)
        Art. 2º. 
        Fica criada a travessa A com área de 453,04(quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e quatro centímetro) e área de preservação permanente com área de 947,65(novecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetro)
          Art. 3º. 
          Fica autorizado à subdivisão da quadra 20-A que passara a ter área de 2.834,26(dois mil oitocentos e trinta e quatro metros e vinte e seis centímetros) e será subdividida nos seguintes lotes;

          Lote nº 01 da quadra nº 20-A com área total de 535,93(quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e três centímetros)
          Lote nº 02 da quadra nº 20-A com área total de 670,06(seiscentos e setenta metros quadrados e seis centímetros)
          Lote nº 03 da quadra nº 20-A com área total de 1.388,27(um mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e sete centímetros)
          Lote nº 04 da quadra nº 20-A com área total de 240,00(duzentos e quarenta metros quadrados)
            Art. 4º. 
            Depois de sancionado a lei sigam os demais procedimentos administrativos de encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento público (escritura) aos respectivos posseiros.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2011.


                Vilberto Guzzi
                Secretario Administração Finanças


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal