Lei Ordinária nº 441, de 25 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

441

2011

25 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de 01(um) salário mínimo vigente mensalmente e R$ 15,00(quinze reais) referente a custos variáveis por criança/dia.
      Art. 2º. 
      A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando à permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho.
        Parágrafo único  
        Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais. 
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário:

          05.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
          05.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          08.243.08012-032 – APOIO A PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS
          3350.43.00 – Subvenções Sociais
            Art. 4º. 
            O presente convenio contemplara o exercício de 2011.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação. 
                Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 25 de abril de 2011


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Vilberto Guzzi
                Secretário Municipal de ADM e Finanças