Lei Ordinária nº 435, de 17 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

435

2011

17 de Março de 2011

Autoriza Transformar a Chácara nº 78 em Quadra e dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    A chácara nº 78 com área 18.400,00 m² (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados) localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis passa a ser denominada em: a) quadra nº 78 composta dos lotes nº 01 –área de 10.800,00m²(dez mil e oitocentos metros quadrados, lote nº 02 com área de 7.600,00m²(sete mil e seiscentos metros quadrados) em conformidade com os memoriais descritivos anexo. 
      Art. 2º. 
      Por força desta lei, torna público a APROVAÇÃO da referida transformação, dando conhecimento a quem interessar de que está autorizado a regularização e transferência dos imóveis loteados e parcelados aos interessados, uma vez cumpridas pelo proprietário as exigências de registro e demais exigências dispostas pela lei de loteamento e parcelamento (Lei n. 6.766/79). 
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
          Manfrinópolis, 17 de março de 2011.


          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal 


          Vilberto Guzzi
          Secretario de Administração