Lei Ordinária nº 688, de 15 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

688

2019

15 de Julho de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 789.750,97 (Setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), destinados as especificações a seguir: 

       

      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04005

      DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

      27.812.2701.1019

      Construção de Quadra Coberta Esportiva – Barra Grande

      1644

      4490510000

      Obras e Instalações

      00000

      Especial

      3.000,00

      1645

      4490510000

      Obras e Instalações

      01004

      Especial

      270.476,19

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      08003

      DIVISÃO DE URBANISMO

      27.695.1501.1020

      Construção da Orla do Lago Municipal

      2744

      4490510000

      Obras e Instalações

      00000

      Especial

      8.417,64

      2745

      4490510000

      Obras e Instalações

      01005

      Especial

      222.857,14

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      10003

      Divisão de Vigilância Sanitaria

      10.304.1001.1021

      Implantação de Módulos Sanitarios

      3585

      4490510000

      Obras e Instalações

      00346

      Especial

      285.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação e da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:

          ANULAÇÃO PARCIAL E OU TOTAL

          04

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

          04005

          DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

          27.812.2701.2032

          Manutenção da Divisão de Eventos Esportivos

          1680

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          Cancelamento

          11.417,64

           

          EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

          Codigo Receita

          Fonte

          Valor

          241810910700000000

          1004

          270.476,19

          241810910800000000

          1005

          222.857,14

          241810110100000000

          346

          285.000,00

           

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 672/2018 de 04 de julho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de julho de 2019.


                CAETANO ILAIR ALIEVI
                Prefeito Municipal