Lei Ordinária nº 422, de 06 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

422

2010

6 de Dezembro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal a Desafetar Rua, unificar, Subdividir e Receber em Doações Imóveis e outras providencias.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante:
    Art. 1º. 
    Autoriza a desafetação de trecho de 1.749,10m² (um mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados e dez centímetros) correspondente a Rua nº 03, do patrimônio deste Município. 
      Art. 2º. 
      Fica autorizado à fusão do trecho desafetado no artigo 1º junto ao lote nº 08 da quadra nº 10, que passara a ter a área de 2.401,60(dois mil quatrocentos e um metros quadrados e sessenta centímetros).
        Art. 3º. 
        Fica autorizado a subdivisão do lote nº 08 (oito) acima indicado, passando a formar os seguintes lotes:
          a) 
          lote nº 08-Remanescente com área de 584,87m² (Quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete centímetros);
            b) 
             lote 08-A (oito A) com área de 268,33m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três centímetros); 
              c) 
               lote 08-B(oito B) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
                d) 
                lote 08-C(oito C) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados); 
                  e) 
                  lote 08-D(oito D) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
                    f) 
                    lote 08-E (oito E) com área de 260,05m² (duzentos e sessenta metros quadrados e cinco centímetros); 
                      g) 
                      lote 08-F(oito F) com área de 274,56m² (duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e seis centímetros); 
                        h) 
                        lote 08-G(oito G) com área de 203,79m² (duzentos e três a metros quadrados e setenta e nove centímetros), de propriedade do Senhor Edmundo Augusto Koch, CPF nº 137.220.189-00.
                          Art. 4º. 
                          Fica autorizado o município de Manfrinopolis a receber em doação os lotes nº 08 (remanescente) e nº 08-G, indicados no artigo 3º, letra “a” e “h”.
                            Art. 5º. 
                            Depois de sancionado a lei sigam os demais procedimentos administrativos de encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento público (escritura) aos respectivos posseiros.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2010.


                                Vilberto Guzzi Secretario
                                Administração Finanças


                                Silomar Elias de Oliveira
                                Prefeito Municipal