Lei Ordinária nº 421, de 26 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

421

2010

26 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 20.026,70 (Vinte mil, e vinte e seis reais e setenta centavos), destinados as especificações a seguir: 

      Despesa

      09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

      09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

      20.606.22011-101 - CONSTRUÇÃO DESTILARIA

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      002246  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................................... 19,42

      20.606.22011-101 - CONSTRUÇÃO DESTILARIA

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      002246  3.1.00.000735 - DESTILARIA.................................................................................... 13.000,00

      20.606.22011-103 – AREFORMAS CASA FAMILIAR

      3.3.90.30.00.00 – MATERILA DE CONSUMO

      002268  3.1.00.000738 –CASA FAMILIAR ...................................................................................... 9,28

       

      08 - SECRETARIA DE INTERIOR

      08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26011-150 - CALÇAMENTO RURAL

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002007  3.1.00.000744 - CALÇAMENTO RURAL       6.998,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

          09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

          20.122.20012-048 - Manutenção da Divisão de Agricultura

          3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

          002160  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................................... 19,42

          3.1.90.13.00.00 –OBRIGAÇOES PATRONAIS

          002170  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................... 9,28

          Receitas

          1.3.2.5.01.99.17.00 - DESTILARIA.......................................................................................... 13.000,00

          2.4.7.2.05.01.00.00 - CALÇAMENTO RURAL............................................................................ 6.998,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 26 de dezembro de 2010.


              Vilberto Guzzi Silomar
              Secretario de Administração 

              Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal