Lei Ordinária nº 418, de 01 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

418

2010

1 de Outubro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 5.506,27 (Cinco mil, quinhentos e seis reais e vinte e sete centavos), destinados as especificações a seguir:

      08 - SECRETARIA DE INTERIOR............................................................................. 959,38

      08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26011-105 - ASFALTO BARRA GRANDE

      4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002006  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)

       

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE..................................................................... 1.500,00

      04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.10012-011 - Manutenção do Programa PSF

      3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

      000755  3.1.00.000325 - PSF ESTADO

       

      08 - SECRETARIA DE INTERIOR.......................................................................... 1.846,80

      08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26011-105 - ASFALTO BARRA GRANDE

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002005  3.1.00.000742 - ASFALTO BARRA FRANDE

       

      08 - SECRETARIA DE INTERIOR.......................................................................... 1.200,09

      08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.26011-105 - ASFALTO BARRA GRANDE

      4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002006  3.1.00.000742 - ASFALTO BARRA FRANDE

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          Receitas

          1.7.2.2.33.01.00.00 - TRANF PROG SAUDE PSF ESTADUAL................................. 1.500,00

          Superávit Financeiro fonte 742 .............................................................................. 4.006,27

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 1º de outubro de 2010.


              Vilberto Guzzi Silomar
              Secretario de Administração


              Elias de Oliveira 
              Prefeito Municipal