Lei Ordinária nº 403, de 11 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI de Manfrinópolis para fins de Cessão de Servidores do Quadro Único de Servidores da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis para ministrarem aulas referente ao Programa do Menor Aprendiz, sem custo de salário e encargos por parte da APMI, até por se tratar de interesse público.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.