Lei Ordinária nº 403, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

403

2010

11 de Maio de 2010

Autoriza o Município de Manfrinópolis a Firmar Convênio com a APMI para fins de ceder Servidores Públicos pertencentes ao Quadro Único de Servidores da Prefeitura Municipal

a A
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI de Manfrinópolis para fins de Cessão de Servidores do Quadro Único de Servidores da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis para ministrarem aulas referente ao Programa do Menor Aprendiz, sem custo de salário e encargos por parte da APMI, até por se tratar de interesse público. 
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário. 
          Manfrinópolis/PR, 11 de maio de 2010.


          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal