Lei Ordinária nº 402, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

402

2010

11 de Maio de 2010

Altera artigo da Lei Municipal nº 0271/2007, de 28 de junho e das outras providencias.

a A
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito do Município de Manfrinópolis, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, sanciona a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a alterar artigos 2º da Lei Municipal de nº 0271/2007, de 28 de junho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
      I  –  2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
      II  –  1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
      III  –  1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
      IV  –  1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
      V  –  2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
      VI  –  2 (dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
      § 1º   Integrarão, ainda, o Conselho Municipal do FUNDEB, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, indicado por seus pares.
      § 2º   Os membros de que trata os Incisos II, III, IV e V deste artigo, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
      § 3º   Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórias e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CACS-FUNDEB.
      § 4º   A indicação referida no art. 2º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros.
      VII  –  (Revogado)
      VIII  –  (Revogado)
      I  –  (Revogado)
      II  –  (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      a)   (Revogado)
      b)   (Revogado)
      § 5º   Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º.
      § 6º   Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do FUNDEB pelos alunos do Ensino Regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por representantes escolhidos pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidos e indicados pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipados.”
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal 0271/20007, de 28 de junho de 2007.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
          Manfrinópolis 11 de maio de 2010.


          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Vilberto Guzzi
          Secretário Municipal de ADM e Finanças