Lei Ordinária nº 395, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

395

2010

11 de Maio de 2010

Institui o Programa Social Municipal de Aprendizagem e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. 
    Art. 1º. 
    Fica instituído no Município de MANFRINÓPOLIS, Paraná o Programa Social Municipal de Aprendizagem, visando:
      I – 
      Oportunizar aos adolescentes, em situação de risco, uma vivência educativa em relação ao mundo do trabalho;
        II – 
        Fomentar políticas públicas para integração dos serviços governamentais e não governamentais para a promoção educativa do adolescente trabalhador; 
          III – 
          Oportunizar o ingresso do adolescente no mercado de trabalho;
            IV – 
            Preparar o adolescente para o trabalho, desenvolvendo suas aptidões físicas, morais e intelectuais;
              V – 
              Propiciar aos adolescentes condições efetivas para exercer uma ocupação profissional e garantir seu sustento;
                VI – 
                Valorizar a escolaridade, bem como a busca constante de novos conhecimentos, através de atividades que o estimulem.
                  Art. 2º. 
                  O Programa Social Municipal de Aprendizagem terá as seguintes ações: 
                    I – 
                    Formular diagnóstico de todas as crianças e adolescentes que estão desenvolvendo algum tipo de trabalho no Município; 
                      II – 
                      Envidar esforços para o resgate de todas as crianças que trabalham ou exerçam atividade remunerada, prostituição infantil e usuários de substâncias entorpecentes, com abordagem no âmbito familiar, através de assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares e demais entidades que se dispuser a colaborar com o Programa;
                        III – 
                        Efetivar parcerias com Universidades, Empresas, Organizações não governamentais e Sistema “S” (Senac, Senai, Senar), bem como com a Associação de Educação Familiar do Paraná e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), para implementação do curso de aprendizagem no Município;
                          IV – 
                          Garantir verba suficiente para implementação do Programa Social Municipal de Profissionalização de Adolescentes na modalidade de Aprendizagem;
                            V – 
                            Promoção de campanha acerca da proibição do trabalho doméstico, exploração do trabalho infantil, prostituição infantil e males à saúde causados por drogas, bem como o papel da sociedade na denúncia destes temas ao Conselho Tutelar; 
                              VI – 
                              Atender as exigências e preceitos estabelecidos na Recomendação Circular nº. 03/2009, de 14 de abril de 2009, emitida pelo Ministério Público do Trabalho.
                                Art. 3º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de maio de 2010.


                                  Silomar Elias de Oliveira
                                  Prefeito Municipal


                                  Vilberto Guzzi
                                  Secretário Municipal de ADM e Finanças