Lei Ordinária nº 393, de 05 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

393

2010

5 de Março de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis de propriedade do município.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda dos bens móveis abaixo relacionados, por lote:
       
      Lote
       
       
      Bem
       
       
      Valor R$
       

      01

      Veiculo GM/Kadett SL ano de fabricação e modelo 1990, modelo 1991, cor branca, gasolina, placa HOP 8564

      4.500,00

        Art. 2º. 
        Os bens móveis descritos no artigo 1º não poderão ser alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 1273/10.
          Art. 3º. 
          As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de marco de 2010.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Secretário Municipal de ADM e Finanças