Lei Ordinária nº 392, de 05 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

392

2010

5 de Março de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$ 255,00(duzentos e cinquenta e cinco reais) fixos mensais e R$ 15,00(quinze reais) referente a custos variáveis por criança/dia. 
      Art. 2º. 
      A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho.
        Parágrafo único  
        Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais. 
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário: 
            04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
            04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL
            08.244.08012-029 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            3350.43.00 – Subvenções Sociais
              Art. 4º. 
              O presente convenio contemplara os anos de 2009 e 2010. 
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação.
                  Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 05 de marco de 2010


                  Silomar Elias de Oliveira
                  Prefeito Municipal


                  Vilberto Guzzi
                  Secretário Municipal de ADM e Finanças