Lei Ordinária nº 389, de 15 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de contribuição, a quantia de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, destinada à construção da nova sede da entidade, no Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º.
A contribuição será paga em vinte parcelas mensais de R$ 750,00(quinhentos reais) cada uma.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.000 Executivo Municipal
02.001 Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00 Outros serviços de Pessoa Jurídica
02.000 Executivo Municipal
02.001 Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00 Outros serviços de Pessoa Jurídica
Art. 4º.
A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP deverá prestar conta dos recursos que lhe foram repassados em dois períodos, sendo o primeiro trinta dias após o pagamento da décima parcela e, o segundo, trinta dias após o pagamento da última parcela.
Parágrafo único
Em caso de a construção não ter sido concluída quando do término dos repasses pelo Município, a entidade fica obrigada a prestar contas do saldo remanescente em trinta dias após a conclusão da obra.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.