Lei Ordinária nº 383, de 27 de outubro de 2009
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 37.739,92 (Trinta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), destinados as especificações a seguir:
06 - DPTO EDUCAÇÃO E CULTURA
06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Orçamentária
12.361.12012-033 - MANUT ATIVIDADES FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
001640 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - ...................................................................................... 37.100,00
07 - DPTO DE ESPORTES
07.001 - DPTO DE ESPORTES Especial
27.812.27011-105 - Quadra Santa Terezinha
3.3.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002076 3.1.00.000734 - QUADRA SANTA TEREZINHA ................................................................... 639,62
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.