Lei Ordinária nº 383, de 27 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

383

2009

27 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito AdicionalEspecial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 37.739,92 (Trinta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), destinados as especificações a seguir:

      06 - DPTO EDUCAÇÃO E CULTURA          

      06.002 - DIVISÃO  DE EDUCAÇÃO              Orçamentária

      12.361.12012-033 - MANUT  ATIVIDADES FUNDEB 60%

      3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

      001640  0.1.00.000101 - FUNDEB 60% -  ...................................................................................... 37.100,00

       

       

      07 - DPTO DE ESPORTES            

      07.001 - DPTO DE ESPORTES      Especial

      27.812.27011-105 - Quadra Santa Terezinha

      3.3.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002076  3.1.00.000734 - QUADRA SANTA TEREZINHA ................................................................... 639,62

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          Receitas

          1.3.2.5.01.99.16.00 - QUADRA SANTA TEREZINHA.......................................................................... 639,62

          1.7.2.4.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB...................................................................... 37.100,00

           

           

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 27 DE OUTUBRO DE 2009


              Vilberto Guzzi
              Dir.Dpto Adm. Finanças


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal