Lei Ordinária nº 694, de 31 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

694

2019

31 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 820.300,00 (oitocentos e vinte mil e trezentos reais), destinados as especificações a seguir:

       

      02

      EXECUTIVO MUNICIPAL

      02001

      EXECUTIVO MUNICIPAL

      04.122.0401.2002

      Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

      120

      3390140000

      Diárias – Pessoal Civil

      00000

      3.000,00

      150

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00000

      3.000,00

                    

      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2019

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Transporte Escolar

      1020

      3390300000

      Material de Consumo

      00103

      70.000,00

                

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05001

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.2033

      Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

      1710

      3390140000

      Diárias – Pessoal Civil

      00000

      3.000,00

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05003

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.2035

      Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

      1820

      3390300000

      Material de Consumo

      00934

      40.000,00

      1870

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00934

      20.000,00

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05003

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.2037

      Apoio a Idosos, Pessoas com Deficiência, Entidades de Classes e Comunitárias

      1970

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00934

      15.000,00

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      09002

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.606.2001.2050

      Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura

      2890

      3390300000

      Material de Consumo

      00000

      25.000,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2056

      Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade – PMAQ

      3190

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00494

      10.000,00

      3200

      3190130000

      Obrigações Patronais

      00494

      2.300,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2059

      Manutenção do Programa de Agentes Comunitários – PACS

      3370

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00494

      100.000,00

      3390

      3190130000

      Obrigações Patronais

      00494

      18.000,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2060

      Manutenção dos Serviços de Gestão e Administrativos das Atenções Básicas

      3400

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00303

      168.000,00

      3432

      3390300000

      Material de Consumo

      00494

      90.000,00

      3450

      3390330000

      Passagens e Despesas com Locomoção

      00303

      3.000,00

      3485

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00494

      250.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação e da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:

          ANULAÇÃO PARCIAL E OU TOTAL

           

          03

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          03004

          DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E TESOURARIA

          04.123.0401.2013

          Manutenção das Atividades do Departamento de Supervisão e Tesouraria

          740

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          10.000,00

           

          04

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

          04002

          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.1201.2020

          Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

          1150

          3190110000

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          00103

          45.000,00

          1170

          3190130000

          Obrigações Patronais

          00103

          10.000,00

           

          04

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

          04002

          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.365.1201.2026

          Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré-Escolar

          1390

          3190110000

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          00103

          15.000,00

           

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05003

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          08.244.0801.2035

          Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

          1810

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          20.000,00

           

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05003

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          08.244.0801.2036

          Apoio Social a Pessoas Vulneráveis Economicamente

          1920

          3390320000

          Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

          00000

          10.000,00

           

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05004

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          08.243.0801.6039

          Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

          2040

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          30.000,00

          2050

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          30.000,00

           

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

          08001

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

          15.452.1501.2046

          Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo

          2450

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          15.000,00

           

          08

          SECRETARIA MUNCIPAL DE URBANISMO

          08002

          DEPARTAMENTO DE URBANISMO

          15.452.1501.2047

          Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

          2550

          3390360000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          00000

          5.000,00

          2560

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          50.000,00

           

          08

          SECRETARIA MUNCIPAL DE URBANISMO

          08003

          DIVISÃO DE URBANISMO

          15.451.1501.1005

          Ampliação e Melhorias de Prédios Públicos Municipais

          2590

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          20.000,00

          2610

          4490510000

          Obras e Instalações

          00000

          45.000,00

           

          08

          SECRETARIA MUNCIPAL DE URBANISMO

          08003

          DIVISÃO DE URBANISMO

          15.452.1501.1007

          Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública

          2670

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          20.000,00

           

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

          09003

          DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

          20.609.2001.2051

          Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância e Sanidade Animal

          2960

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          10.000,00

           

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

          09004

          DIVISÃO DE SANEAMENTO

          17.605.2001.2052

          Manutenção das Atividades da Divisão de Saneamento

          3020

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          15.000,00

           

                                            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

          Conta de Receita/Descrição

          Fonte

          Valor

          171808110000 – Transferências Advindas de Emendas Parlamentares

          00494

          470.300,00

           

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 672/2018 de 04 de julho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial. 
              Art. 4º. 
               Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 31 de outubro de 2019.


                CAETANO ILAIR ALIEVI
                Prefeito Municipal