Lei Ordinária nº 373, de 06 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

373

2009

6 de Agosto de 2009

Autorizam o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a COOPERMARRECAS – Cooperativa Marrecas de Prestação de Serviços e dá outras providências.

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SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a COOPERMARRECAS – Cooperativa Marrecas de Prestação de Serviços, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2009. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, prestar conta bimestralmente ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
          09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

          09.02 Divisão de Agricultura
          20.606.20011-115 Auxilio a Coopermarrecas
          33.50.43.00.00 Subvenções Sociais........................................ R$ 15.000,00
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 06 de agosto de 2009.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Dir. Dpto de Administração