Lei Ordinária nº 369, de 21 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor municipal Ademir Antonio Carbonera, cargo de Digitador, para a Secretaria de Estado da Segurança Publica, pelo período de 02(dois) anos, mantendo o ônus para a municipalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.