Lei Ordinária nº 368, de 21 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o servidor municipal Cleudes Jung, cargo de professor, para A Secretaria de Estado da Educação, pelo período de 03(três) anos, sendo o ônus para esta o estado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.