Lei Ordinária nº 361, de 11 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

361

2009

11 de Junho de 2009

Autoriza o Município de Manfrinópolis a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER.

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Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER.
      Art. 2º. 
      O Termo de Cooperação de que trata o Art 1° desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Manfrinópolis, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. 
        Art. 3º. 
        Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da LOA
          Parágrafo único  
          Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho. 
            Art. 4º. 
            Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Manfrinópolis 11 de junho de 2009.


                  Silomar Elias de Oliveira
                  Prefeito Municipal


                  Vilberto Guzzi
                  Dir. Dpto de Administração