Lei Ordinária nº 360, de 19 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, lote rural cuja denominação dar-se-á por nº 114(cento e quatorze) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 13.737,00m²(treze mil setecentos e trinta e sete metros quadrados), de propriedade da Agropecuária Savegnago, localizado no perímetro rural, Município de Manfrinópolis, na localidade de Bela Vista do Encantilado, pelo valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 01194/09, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em três parcelas.
Art. 3º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação de uma Unidade de Transformação de Cana de Açúcar.
Art. 4º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.