Lei Ordinária nº 360, de 19 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

360

2009

19 de Maio de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, lote rural cuja denominação dar-se-á por nº 114(cento e quatorze) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 13.737,00m²(treze mil setecentos e trinta e sete metros quadrados), de propriedade da Agropecuária Savegnago, localizado no perímetro rural, Município de Manfrinópolis, na localidade de Bela Vista do Encantilado, pelo valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). 
      Parágrafo único  
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 01194/09, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
        Art. 2º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em três parcelas. 
          Art. 3º. 
          O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação de uma Unidade de Transformação de Cana de Açúcar.
            Art. 4º. 
            As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de maio de 2009.


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Vilberto Guzzi
                Dir. Dpto de Administração