Lei Ordinária nº 358, de 13 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

358

2009

13 de Maio de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir:

      09 - DPTO DE AGRICULTURA

      09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

      22.605.22011-105 - CONSTRUÇÃO INDUSTRIA CANA DE AÇUCAR

      4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

      002407  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .......................................... 25.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          09 - DPTO DE AGRICULTURA

          09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

          20.122.04022-051 - MANUT DIVISÃO DE AGRICULTURA

          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          002360  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 5.000,00

           

          20.606.20011-010 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS

          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          002400  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 5.000,00

           

          09.003 - DIVISÃO DE SANEAMENTO

          17.122.20012-054 - MANUT DIVISÃO DE SANEAMENTO

          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          002460  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 5.000,00

           

          17.511.20012-055 - POÇOS ARTESIANOS  E ABASTECEDOUTOS

          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          002490  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .......................................... 10.000,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 13 de maio de 2009.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Dir. Dpto de Administração