Lei Ordinária nº 355, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

355

2009

20 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2009.
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 

          09.00                           DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

           09.02                          Divisão de Agricultura

           20.606.20011-009        Apoio a Casa Familiar

           33.50.41.00.00            Contribuições   .........................................  R$ 20.000,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Dir. Dpto de Administração