Lei Ordinária nº 354, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

354

2009

20 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis de propriedade do município.

a A
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda dos bens móveis abaixo relacionados, por lote:

      Lote

      Bem

      Valor R$

      01

      Veiculo GM/Vectra CD, ano de fabricação e modelo 1994, cor azul, gasolina, placa BQS 9566

      10.000,00

      02

      Veiculo VW/Gol Special fabricação 2001 e modelo 2002, cor branca, gasolina, placa AJC 7594

      9.000,00

      03

      Veiculo GM/Monza Classic, ano de fabricação e modelo 1990, cor preta, gasolina , Placa BYO 2935

      3.500,00

      04

      Veiculo VW/GOL 1.6 4p,ano de fabricação 2004 e modelo 2005, cor prata, gasolina, placa AMO 5931

      22.000,00

      05

      Veiculo Ford/Pampa ano e modelo 1997, cor branca. Gasolina placa AHA 3445

      3.000,00

      06

      Veiculo VW/FUSCA ,ano de fabricação 1976 e modelo 1976, cor branca, gasolina, placa ABS 1869

      1.000,00

      07

      Veiculo GM/Monza, ano de fabricação e modelo 1990, cor verde, gasolina, Placa

      2.000,00

        Art. 2º. 
        Os bens móveis descritos no artigo 1º não poderão ser alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 1177/09.
          Art. 3º. 
          As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Dir. Dpto de Administração