Lei Ordinária nº 353, de 20 de março de 2009
Art. 1º.
A chácara nº 80 com área 12.200 m² (doze mil e duzentos metros quadrados) localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis passa a ser denominada em: a) quadra nº 80 composta dos lotes nº 01 –Remanescente área de 8.525,00m²(oito mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados nº 02 com área de 2.775,00m²(dois mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados); lote nº 03 com área de 490,00m²(quatrocentos e noventa metros quadrados) e lote nº 04 com área de 410,00m²(quatrocentos e dez metros quadrados) em conformidade dos memoriais descritivos anexo.
Art. 2º.
Por força deste decreto, torna público a APROVAÇÃO e dar conhecimento de que está autorizado a regularizar e transferir os imóveis loteados e parcelados aos interessados, uma vez cumpridas pela proprietária exigências de registro e demais pela lei de loteamento e parcelamento Lei n. 6.766/79.
Art. 3º.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.