Lei Ordinária nº 353, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

353

2009

20 de Março de 2009

Autoriza Transformar a Chácara nº 80 em Quadra e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    A chácara nº 80 com área 12.200 m² (doze mil e duzentos metros quadrados) localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis passa a ser denominada em: a) quadra nº 80 composta dos lotes nº 01 –Remanescente área de 8.525,00m²(oito mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados nº 02 com área de 2.775,00m²(dois mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados); lote nº 03 com área de 490,00m²(quatrocentos e noventa metros quadrados) e lote nº 04 com área de 410,00m²(quatrocentos e dez metros quadrados) em conformidade dos memoriais descritivos anexo.
      Art. 2º. 
      Por força deste decreto, torna público a APROVAÇÃO e dar conhecimento de que está autorizado a regularizar e transferir os imóveis loteados e parcelados aos interessados, uma vez cumpridas pela proprietária exigências de registro e demais pela lei de loteamento e parcelamento Lei n. 6.766/79.
        Art. 3º. 
        - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009.

          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Vilberto Guzzi
          Dir. Dpto de Administração