Lei Ordinária nº 352, de 20 de março de 2009
Art. 1º.
A chácara nº 20, com área 16.100,00m² (dezesseis mil e cem metros quadrados), localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis, passa a ser denominada em: a) quadra nº 20, composta do lote nº 01 com área de 10.690m² (dez mil seiscentos e noventa metros quadrados); b) quadra nº 20-A, composta do lote nº 01 com área de 1.562,00m² (um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados); c) Rodovia PR 182, com área de 3.848,00m² (três mil oitocentos e quarenta e oito metros quadrados); em conformidade dos memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º.
Por força desta lei, torna-se pública a aprovação, para dar conhecimento de que está autorizado a regularizar e transferir os imóveis loteados e parcelados aos interessados, uma vez cumpridas pela proprietária exigências de registro e demais condições da lei de loteamento e parcelamento, Lei n. 6.766/79.
Art. 3º.
A destinação do lote nº 01, da quadra 20, com área 10.690,00m² (dez mil seiscentos e noventa metros quadrados), será ao modulo esportivo e o lote nº 01, da quadra nº 20-A, com área de 1.562,00m² (um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), será destinado à regularização.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.