Lei Ordinária nº 352, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

352

2009

20 de Março de 2009

Autoriza Transformar a Chácara nº 20, em Quadra e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A chácara nº 20, com área 16.100,00m² (dezesseis mil e cem metros quadrados), localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis, passa a ser denominada em: a) quadra nº 20, composta do lote nº 01 com área de 10.690m² (dez mil seiscentos e noventa metros quadrados); b) quadra nº 20-A, composta do lote nº 01 com área de 1.562,00m² (um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados); c) Rodovia PR 182, com área de 3.848,00m² (três mil oitocentos e quarenta e oito metros quadrados); em conformidade dos memoriais descritivos em anexo. 
      Art. 2º. 
      Por força desta lei, torna-se pública a aprovação, para dar conhecimento de que está autorizado a regularizar e transferir os imóveis loteados e parcelados aos interessados, uma vez cumpridas pela proprietária exigências de registro e demais condições da lei de loteamento e parcelamento, Lei n. 6.766/79.
        Art. 3º. 
        A destinação do lote nº 01, da quadra 20, com área 10.690,00m² (dez mil seiscentos e noventa metros quadrados), será ao modulo esportivo e o lote nº 01, da quadra nº 20-A, com área de 1.562,00m² (um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), será destinado à regularização. 
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal


            Vilberto Guzzi
            Dir. Dpto de Administração