Lei Ordinária nº 347, de 10 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

347

2008

10 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 19.361,00 (Dezenove mil, trezentos e sessenta e um reais), destinados as especificações a seguir:  

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08031-118 - FIA 2008

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      001446  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 6.631,71

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08031-118 - FIA 2008

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      001446  3.1.00.000732 - FIA 2008........................................................................ 11.725,20

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08031-118 - FIA 2008

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      001446  3.1.00.000732 - FIA 2008        1.004,09

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          04 - DPTO DE SAUDE

          04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

          10.301.10012-017 - MANUT FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE

          3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

          000930  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 6.631,71

          05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

          05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

          08.244.08031-118 - FIA 2008

          4.4.91.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          001445  3.1.00.000732 - FIA 2008........................................................................ 11.725,20

          1.3.2.5.01.99.11.00 - RENDIMENTOS FIA 2008...................................................... 1.004,09

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 10 de dezembro de 2008.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal